Dispõe sobre a doação de alimentos por supermercados, restaurantes e estabelecimentos similares para consumo humano, isentando-os de responsabilidade civil e penal decorrente da ingestão do alimento doado, desde que não caracterize dolo.
Em Resumo
1Supermercados e restaurantes podem doar alimentos.
2Doadores não serão responsabilizados por problemas de saúde.
3A doação deve ser feita sem intenção de causar dano.
Apresentação do PL n. 650/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a doação de alimentos por supermercados, restaurantes e estabelecimentos similares para consumo humano, isentando-os de responsabilidade civil e penal decorrente da ingestão do alimento doado, desde que não caracterize dolo".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 688
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 12/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/11/2025 a 02/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora, Dep. Rogéria Santos.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 06/05/2026, Letra A.