Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para condicionar a progressão de regime à efetiva redução da periculosidade do apenado, aferida por exame criminológico.
Em Resumo
1A progressão de pena agora depende de exame criminológico.
2Aperfeiçoa a avaliação da periculosidade do apenado.
3A mudança visa aumentar a segurança na liberação de presos.
Apresentação do PL n. 65/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para condicionar a progressão de regime à efetiva redução da periculosidade do apenado, aferida por exame criminológico".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 616.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), pela aprovação.
Dispensada a leitura do Parecer.
Discutiu a Matéria o Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 09/05/2026, Letra A.