Institui a obrigatoriedade de cláusula contratual que proíba expressamente a promoção de apologia ao crime organizado, ao uso de drogas e à violência contra a mulher em shows e eventos abertos ao público infantojuvenil nos contratos celebrados pela Administração Pública, e dá outras providências.
Em Resumo
1Contratos da Administração Pública devem proibir apologia ao crime.
2Eventos para jovens não podem promover drogas ou violência.
3Protege a segurança e bem-estar do público infantojuvenil.
Apresentação do PL n. 65/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Institui a obrigatoriedade de cláusula contratual que proíba expressamente a promoção de apologia ao crime organizado, ao uso de drogas e à violência contra a mulher em shows e eventos abertos ao público infantojuvenil nos contratos celebrados pela Administração Pública, e dá outras providências".
Às Comissões de Cultura; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 416.