Altera a Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009, para determinar aos laboratórios públicos e privados que cadastrem amostra gratuita de sangue destinada à tipagem HLA e ao encaminhamento para cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
Em Resumo
1Laboratórios devem cadastrar amostras gratuitas de sangue.
2Amostras são para tipagem HLA e doação de medula.
3Cadastro ajuda a aumentar o número de doadores registrados.
🗺 Tramitação do Projeto
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02 DE OUTUBRO DE 2025
[CSAUDE] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE), para o PL 3077/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6496/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009, para determinar aos laboratórios públicos e privados que cadastrem amostra gratuita de sangue destinada à tipagem HLA e ao encaminhamento para cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME)".
Apense-se à(ao) PL 3077/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 3077/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.