Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre concessão e manutenção do benefício de prestação continuada da assistência social, em razão de coabitação por necessidade de cuidados.
Em Resumo
1Facilita a concessão de benefícios para quem precisa de cuidados.
2Permite que pessoas que moram juntas recebam apoio financeiro.
3Garante a manutenção do benefício durante a coabitação por necessidade.
Apresentação do PL n. 6495/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre concessão e manutenção do benefício de prestação continuada da assistência social, em razão de coabitação por necessidade de cuidados".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.