Cria a indenização automática, progressiva e proporcional aos Consumidores pela interrupção no fornecimento de energia elétrica e dá outras providências.
Em Resumo
1Consumidores receberão indenização automática por falta de energia.
2A indenização será proporcional ao tempo sem fornecimento.
3Medida busca proteger os direitos dos consumidores de energia.
Apresentação do PL n. 6491/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ely Santos (REPUBLIC/SP), que "Cria a indenização automática, progressiva e proporcional aos Consumidores pela interrupção no fornecimento de energia elétrica e dá outras providências. ".
Às Comissões deMinas e Energia;Defesa do Consumidor;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Vander Loubet (PT-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.