Institui a obrigatoriedade de utilização de câmeras corporais e veiculares dotadas de Inteligência Artificial para reconhecimento facial e leitura automática de placas de veículos, integradas exclusivamente a bancos oficiais de mandados de prisão e restrição judicial, estabelece regras de governança algorítmica, proteção de dados, auditoria independente e responsabilização funcional, e dá outras providências.
Em Resumo
1Câmeras com reconhecimento facial serão obrigatórias para segurança.
2Dados serão integrados a bancos de mandados de prisão.
3Regras de proteção de dados e auditoria serão estabelecidas.
Apresentação do PL n. 649/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a obrigatoriedade de utilização de câmeras corporais e veiculares dotadas de Inteligência Artificial para reconhecimento facial e leitura automática de placas de veículos, integradas exclusivamente a bancos oficiais de mandados de prisão e restrição judicial, estabelece regras de governança algorítmica, proteção de dados, auditoria independente e responsabilização funcional, e dá outras providências".