Atendimento de urgência em gestação nos planos de saúde
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer a obrigatoriedade de atendimento dos casos de urgência, decorrentes de processo gestacional, nos planos de segmentação hospitalar sem obstetrícia.
Em Resumo
1Planos de saúde devem atender urgências de gestantes.
2Mudança aplica-se a planos sem obstetrícia.
3Garantia de atendimento em casos de emergência gestacional.
Apresentação do PL n. 649/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer a obrigatoriedade de atendimento dos casos de urgência, decorrentes de processo gestacional, nos planos de segmentação hospitalar sem obstetrícia".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 684
Parecer da Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT), pela aprovação.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT).
Encaminharam a votação do requerimento de votação nominal da retirada de Pauta os Deputados Gilson Marques, Gisela Simona e Lucas Abraão.
Rejeitado os Requerimentos de votação nominal da retirada de pauta e o de Retirada de Pauta.
Lido o Parecer pelo(a) Relator(a) Dep. Gisela Simona.
Encaminharam a votação do requerimento de adiamento de discussão os Deputados Gilson Marques, Lucas Abraão e Gisela Simona
Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão.
Vista ao Deputado Gilson Marques.
Prazo de Vista Encerrado
Encaminhou a votação do requerimento de votação nominal da retirada de pauta o Deputado Gilson Marques
Retirados os Requerimentos de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta bem como o de retirada de pauta, pelo autor, dep. Gilson Marques.
Discutiram a Matéria: Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT) e Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP).
Aprovado o Parecer, contra o voto do Deputado Gilson Marques.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 07/04/2026, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do REQ n. 2047/2026 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Pedro Westphalen (PP/RS), que "Nos termos dos arts. 32 e 139, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência a redistribuição do Projeto de Lei nº 649, de 2025, para que seja também apreciado pela Comissão de Saúde".