Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o terceiro interessado, possibilitando-lhe arguir o impedimento e a suspeição do juiz.
Em Resumo
1Terceiros podem pedir a suspeição do juiz.
2Facilita a participação de interessados no processo.
3Aumenta a transparência e a justiça nas decisões.
Apresentação do PL n. 649/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e outros, que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o terceiro interessado, possibilitando-lhe arguir o impedimento e a suspeição do juiz".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024 PAG 126
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/07/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/07/2024 a 12/08/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 25/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 22/11/2024 a 04/12/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
O Relator, Dep. Alfredo Gaspar, deixou de ser membro da Comissão