Acrescenta o art. 19-V à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre o acompanhamento de saúde durante a infância, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece acompanhamento de saúde para crianças.
2Garante melhor monitoramento do crescimento infantil.
Apresentação do Projeto de Lei n. 649/2023, pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta o art. 19-V à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre o acompanhamento de saúde durante a infância, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 136
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/05/2023 a 01/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 07/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/08/2023 a 16/08/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora, deputada Laura Carneiro.
Discutiram a Matéria: Dep. Alberto Fraga (PL-DF) e Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA).
Apresentação da CVO n. 1 CPASF (Complementação de Voto), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer com Complementação de Voto, Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Recebimento pela CSAUDE.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 31/08/2023, Letra A.
Designado Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/09/2023).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/09/2023 a 09/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO), pela aprovação, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Lida a Complementação de Voto pelo Relator.
Vista ao Deputado Padre João.
Prazo de Vista Encerrado
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.
Apresentação do PRL n. 2 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO), pela aprovação deste e do substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, na forma do substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 08/08/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 07/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 29/08/2025, Letra B.
Recebimento pela CFT.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 649 de 2023, do Substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família - CPASF, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Saúde - CSAUDE.do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e do Substitutivo da Comissão de Saúde.