Institui o “Dia Nacional da Mulher com Deficiência” e a “Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência”, em homenagem à Professora Izabel de Loureiro Maior, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria o Dia Nacional da Mulher com Deficiência.
2Estabelece a Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência.
3Homenageia a Professora Izabel de Loureiro Maior.
Apresentação do PL n. 6489/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Tabata Amaral (PSB/SP), que "Institui o “Dia Nacional da Mulher com Deficiência” e a “Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência”, em homenagem à Professora Izabel de Loureiro Maior, e dá outras providências. ".
Às Comissões deCultura;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Defesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/03/2026 a 14/04/2026). Foi apresentada uma emenda.