Proibição de alimentos ultraprocessados nas escolas
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para proibir, de forma gradual, o fornecimento e a comercialização de alimentos ultraprocessados em escolas públicas e privadas.
Em Resumo
1Escolas não poderão fornecer alimentos ultraprocessados.
2A mudança será feita de forma gradual.
3Objetivo é melhorar a alimentação dos estudantes.
Apresentação do PL n. 6488/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG), que "Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para proibir, de forma gradual, o fornecimento e a comercialização de alimentos ultraprocessados em escolas públicas e privadas".
Apense-se à(ao) PL 3876/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.