Acrescenta dispositivos à Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito de vítimas de violência doméstica e familiar ao acesso facilitado e imediato às informações sobre o histórico penal de seus agressores.
Em Resumo
1Vítimas de violência doméstica podem acessar dados dos agressores.
2Facilita a obtenção de informações sobre o histórico penal.
Apresentação do PL n. 6486/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Acrescenta dispositivos à Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito de vítimas de violência doméstica e familiar ao acesso facilitado e imediato às informações sobre o histórico penal de seus agressores".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Duda Salabert (PSOL/MG).
Parecer da Relatora, Dep. Duda Salabert (PSOL-MG), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido da Relatora.
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Duda Salabert (PSOL/MG).
Parecer da Relatora, Dep. Duda Salabert (PSOL-MG), pela aprovação do PL 6.486/2025, com emenda.