Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o reconhecimento e o fortalecimento das parcerias do poder público com entidades sem fins lucrativos que prestam atendimento especializado às pessoas com deficiência.
Em Resumo
1Fortalece parcerias entre governo e ONGs para apoio a deficientes.
2Reconhece o trabalho de entidades sem fins lucrativos nesse setor.
3Melhora o atendimento especializado a pessoas com deficiência.
Apresentação do PL n. 6485/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO), que "Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o reconhecimento e o fortalecimento das parcerias do poder público com entidades sem fins lucrativos que prestam atendimento especializado às pessoas com deficiência".
Às Comissões deEducação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/05/2026)