Altera a Lei 14.245 de 2021, para ampliar a proteção às vítimas de crimes sexuais, instituir protocolos de acolhimento, estabelecer medidas protetivas digitais, assegurar acesso integral aos autos processuais, possibilitar protocolo direto de provas pelas vítimas e vedar o uso de imagens manipuladas nos processos judiciais.
Em Resumo
1Melhora a proteção para vítimas de crimes sexuais.
2Permite que vítimas apresentem provas diretamente ao juiz.
3Proíbe o uso de imagens manipuladas em processos judiciais.
Apresentação do PL n. 6481/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG), que "Altera a Lei 14.245 de 2021, para ampliar a proteção às vítimas de crimes sexuais, instituir protocolos de acolhimento, estabelecer medidas protetivas digitais, assegurar acesso integral aos autos processuais, possibilitar protocolo direto de provas pelas vítimas e vedar o uso de imagens manipuladas nos processos judiciais".
Apresentação do REQ n. 6006/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG), que "Requer a retirada de tramitação do PL 6481 de 2025, de minha autoria".
Retirado o PL n. 6481/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 6006/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/02/2026.