Proíbe, em todo o território nacional, a locação, cessão onerosa, “aluguel” ou qualquer forma de exploração econômica de cães para fins de segurança, vigilância, guarda patrimonial ou proteção pessoal; estabelece deveres de destinação responsável e salvaguardas de bem-estar animal; cria infrações administrativas e mecanismos de fiscalização; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
Em Resumo
1Proíbe o aluguel de cães para vigilância e segurança.
2Estabelece regras para o cuidado e bem-estar dos animais.
3Cria punições e fiscalização para quem descumprir a lei.
Apresentação do PL n. 648/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Proíbe, em todo o território nacional, a locação, cessão onerosa, “aluguel” ou qualquer forma de exploração econômica de cães para fins de segurança, vigilância, guarda patrimonial ou proteção pessoal; estabelece deveres de destinação responsável e salvaguardas de bem-estar animal; cria infrações administrativas e mecanismos de fiscalização; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 2778/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.