Dispõe sobre a proteção da identidade pessoal digital frente a tecnologias de inteligência artificial e representações sintéticas de identidade, estabelece direitos da personalidade e regras para a utilização econômica de atributos corporais e expressivos, disciplina deveres de plataformas digitais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Garante a proteção da identidade pessoal na internet.
2Define direitos sobre a imagem e atributos pessoais.
3Estabelece regras para plataformas digitais usarem dados pessoais.
🗺 Tramitação do Projeto
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20 DE MAIO DE 2025
[PL233823] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), para o PL 2338/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6479/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jorge Solla (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a proteção da identidade pessoal digital frente a tecnologias de inteligência artificial e representações sintéticas de identidade, estabelece direitos da personalidade e regras para a utilização econômica de atributos corporais e expressivos, disciplina deveres de plataformas digitais, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 2338/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.