Estabelece normas gerais de proteção da ordem urbana e do patrimônio público, altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para endurecer as sanções aplicáveis ao crime de pichação, institui medidas administrativas de responsabilização e dá outras providências.
Em Resumo
1Define normas para manter a ordem nas cidades.
2Aumenta as punições para quem faz pichação.
3Estabelece medidas para responsabilizar infratores.
Apresentação do PL n. 6476/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC), que "Estabelece normas gerais de proteção da ordem urbana e do patrimônio público, altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para endurecer as sanções aplicáveis ao crime de pichação, institui medidas administrativas de responsabilização e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL 970/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.