Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com o objetivo de modificar a base de cálculo e as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) com a finalidade de incentivar a agregação de valor das substâncias minerais metálicas e elementos terras raras no Brasil.
Em Resumo
1Nova forma de calcular a taxa sobre recursos minerais.
2Taxas mais baixas para incentivar a produção local.
3Objetivo é aumentar o valor das minerais brasileiras.
Apresentação do PL n. 6471/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Diego Andrade (PSD/MG) e Júnior Ferrari PSD , que "Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com o objetivo de modificar a base de cálculo e as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) com a finalidade de incentivar a agregação de valor das substâncias minerais metálicas e elementos terras raras no Brasil".
Às Comissões deMinas e Energia;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.