Prioridade no transporte para pessoas com deficiência
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para especificar e fortalecer a prioridade no embarque e desembarque em transportes coletivos e dá outras providências.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência terão prioridade garantida no embarque e desembarque.
2Transporte coletivo deve adaptar-se para atender essa prioridade.
3Medidas serão tomadas para melhorar a acessibilidade nos transportes.
Apresentação do PL n. 6470/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para especificar e fortalecer a prioridade no embarque e desembarque em transportes coletivos e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.