Dispõe sobre a substituição gradual de quebra-molas por dispositivos tecnológicos de controle de velocidade em vias públicas, proíbe a instalação de novos quebra-molas físicos, estabelece a obrigatoriedade de conformidade com as normas do CONTRAN e prevê penalidades para a instalação irregular de redutores de velocidade.
Em Resumo
1Quebra-molas físicos serão substituídos por tecnologia de controle de velocidade.
2Novos quebra-molas não poderão ser instalados nas vias públicas.
3Instalações irregulares de dispositivos de velocidade terão penalidades.
Apresentação do PL n. 647/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Dispõe sobre a substituição gradual de quebra-molas por dispositivos tecnológicos de controle de velocidade em vias públicas, proíbe a instalação de novos quebra-molas físicos, estabelece a obrigatoriedade de conformidade com as normas do CONTRAN e prevê penalidades para a instalação irregular de redutores de velocidade".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 671
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/04/2025 a 16/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 2406/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 647/2025, o qual “Dispõe sobre a substituição gradual de quebra-molas por dispositivos tecnológicos de controle de velocidade em vias públicas, proíbe a instalação de novos quebra-molas físicos, estabelece a obrigatoriedade de conformidade com as normas do CONTRAN e prevê penalidades para a instalação irregular de redutores de velocidade”".
Retirado o PL n. 647/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2406/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.