Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer deveres de cuidado às aplicações de internet quanto à prevenção e combate à incitação, à automutilação e ao suicídio envolvendo crianças e adolescentes.
Em Resumo
1Aplicativos devem cuidar da segurança de crianças online.
2Medidas para prevenir incitação à automutilação e suicídio.
3Responsabilidade das plataformas para proteger adolescentes.
Apresentação do PL n. 6460/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer deveres de cuidado às aplicações de internet quanto à prevenção e combate à incitação, à automutilação e ao suicídio envolvendo crianças e adolescentes. ".
Às Comissões de Comunicação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CCOM.
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA).
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), pela aprovação deste, com Substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Cleber Verde.
Não houve Discussão.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Comunicação Publicado em avulso e no DCD de 10/04/2026, Letra A.