Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe obre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providências, para prever a utilização do Fundo em programas de apoio a mitigação dos efeitos da seca, como a Operação Carro-Pipa.
Em Resumo
1Permite usar recursos para combater a seca.
2Inclui a Operação Carro-Pipa no apoio.
3Fortalece a prevenção de desastres relacionados à seca.
Apresentação do PL n. 646/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE), que "Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe obre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providências, para prever a utilização do Fundo em programas de apoio a mitigação dos efeitos da seca, como a Operação Carro-Pipa. ".
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CINDRE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 667
Designado Relator, Dep. Henderson Pinto (MDB-PA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CINDRE (Parecer do Relator), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA).
Parecer do Relator, Dep. Henderson Pinto (MDB-PA), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. Henderson Pinto (MDB-PA).
Apresentação do PRL n. 2 CINDRE (Parecer do Relator), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA).
Parecer, Dep. Henderson Pinto (MDB-PA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 23/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Aprovado o Parecer.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional Publicado em avulso e no DCD de 09/12/2025, Letra A.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Apresentação do REQ n. 304/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Jonas Donizette (PSB/SP) e Antonio Brito PSD , que "Requeremos urgência na apreciação do PL nº 646/2025".
Aprovado o requerimento nº 304/2026,dos Srs. Jonas Donizette e Antonio Brito, que solicita urgência (art. 155) para o PL 646/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 304/2026.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA) pela:• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 646, de 2025, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 646, de 2025, e do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, na forma do Substitutivo adotado, que saneia a técnica legislativa da matéria.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 646, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Duarte Jr. (PSB/MA).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 646-B/2025).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 60/2026/SGM-P.