Obriga os blocos de carnaval, micaretas fora de época, bares e similares e divulgarem acerca do crime de importunação sexual, constante no art. 215-A do Código Penal, no âmbito Federal.
Em Resumo
1Eventos como blocos de carnaval devem informar sobre importunação sexual.
2Bares e micaretas precisam divulgar os riscos desse crime.
3A medida visa aumentar a conscientização e a segurança do público.
Apresentação do Projeto de Lei n. 646/2023, pelo Deputado José Nelto (PP/GO), que "Obriga os blocos de carnaval, micaretas fora de época, bares e similares e divulgarem acerca do crime de importunação sexual, constante no art. 215-A do Código Penal, no âmbito Federal".
Apense-se à(ao) PL-3863/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 128
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3863/2021
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 3863/2021, ao qual esta proposição está apensada.