Deduções fiscais para empresas em segurança do trabalho
Dispõe sobre a dedução da base tributável, para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas para o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Em Resumo
1Empresas podem deduzir o dobro das despesas com segurança do trabalho.
2Isso reduz a base de cálculo do imposto de renda das empresas.
3A medida visa incentivar investimentos em normas de segurança.
Apresentação do PL n. 6457/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Dispõe sobre a dedução da base tributável, para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas para o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995".
Às Comissões deTrabalho;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.