Acesso à recuperação para empresas sem fins lucrativos
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para autorizar o acesso ao regime de recuperação judicial e extrajudicial e de falências a pessoas jurídicas que, ainda que desprovidas de finalidade lucrativa, exerçam atividade econômica organizada, e dá outras providências.
Em Resumo
1Empresas sem fins lucrativos podem pedir recuperação judicial.
2A lei amplia o acesso a falências para mais tipos de empresas.
3Isso ajuda na continuidade de atividades econômicas organizadas.
Apresentação do PL n. 6455/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sergio Santos Rodrigues (PODE/MG), que "Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para autorizar o acesso ao regime de recuperação judicial e extrajudicial e de falências a pessoas jurídicas que, ainda que desprovidas de finalidade lucrativa, exerçam atividade econômica organizada, e dá outras providências".
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.