Inclui assistência psicossocial no Fundo de Segurança
Acrescenta inciso XIII ao art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e promove alterações em diversos outros diplomas legais, para incluir os programas de assistência psicossocial dentre as diversas destinações dadas aos recursos desse Fundo.
Em Resumo
1Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública serão usados para assistência psicossocial.
2A medida visa melhorar o suporte psicológico em situações de segurança.
3Programas de apoio psicológico passam a ser prioridade com novos recursos.
Apresentação do PL n. 6450/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Acrescenta inciso XIII ao art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e promove alterações em diversos outros diplomas legais, para incluir os programas de assistência psicossocial dentre as diversas destinações dadas aos recursos desse Fundo".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Designado Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF).
Parecer do Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF), pela aprovação.
Dispensada a leitura do Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 31/03/2026, Letra A.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG).
Parecer do Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
Informativo CONOF.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 19/05/2026, Letra B.