Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para a possibilidade de aplicação de fatores de multiplicação em razão do valor do veículo autuado.
Em Resumo
1Multas de trânsito podem ser ajustadas conforme o valor do veículo.
2Veículos mais caros podem ter multas mais altas.
3Objetivo é aumentar a equidade nas penalizações de trânsito.
Apresentação do PL n. 645/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kiko Celeguim (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para a possibilidade de aplicação de fatores de multiplicação em razão do valor do veículo autuado".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 661
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/04/2025 a 16/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela rejeição.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado no DCD de 28/06/2025 PAG 968, Letra A.
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 01/07/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 09/07/2025 22:01:00. Não foram apresentados recursos.