Amplia benefícios das carteiras de identidade funcional
ALTERA A LEI Nº 14.070, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, PARA ESTENDER O TRATAMENTO ALI PREVISTO PARA AS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL DE POLICIAL LEGISLATIVO EMITIDAS PELAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS DOS ESTADOS, PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS PARA OS SERVIDORES DOS RESPECTIVOS QUADROS DE PESSOAL.
Em Resumo
1Servidores das assembleias e câmaras terão tratamento igual nas identidades funcionais.
2A proposta busca uniformizar os direitos dos policiais legislativos.
3Facilita o acesso a benefícios para os servidores públicos locais.
Apresentação do PL n. 645/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "altera a lei nº 14.070, de 13 de outubro de 2020, para estender o tratamento ali previsto para as carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pelas assembleias legislativas dos estados, pela câmara legislativa do distrito federal e pelas câmaras municipais para os servidores dos respectivos quadros de pessoal".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2024 PAG 587
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Diego Coronel (PSD-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.