Institui o Programa Nacional Prato Cheio, destinado à promoção da segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social e de estudantes universitários de instituições públicas e privadas, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa para garantir alimentação a quem precisa.
2Foca na segurança alimentar de pessoas em vulnerabilidade.
3Beneficia estudantes de universidades públicas e privadas.
Apresentação do PL n. 6446/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Programa Nacional Prato Cheio, destinado à promoção da segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social e de estudantes universitários de instituições públicas e privadas, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências".
Às Comissões deEducação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Designada Relatora, Dep. Antônia Lúcia (MDB-AC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2026 a 06/05/2026). Não foram apresentadas emendas.