Institui o Sistema Nacional de Alerta Imediato para Monitoramento e Comunicação de Aumento de Casos de Doenças de Risco à Saúde Pública, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de um sistema para monitorar doenças perigosas.
2Comunicação rápida sobre aumento de casos de saúde pública.
Apresentação do PL n. 6444/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Sistema Nacional de Alerta Imediato para Monitoramento e Comunicação de Aumento de Casos de Doenças de Risco à Saúde Pública, e dá outras providências".
Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.