Institui a Política Nacional de Formação e Capacitação em Saúde da Mulher Indígena, voltada à valorização de agentes indígenas de saúde, parteiras tradicionais e à formação intercultural de profissionais do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria uma política para capacitar agentes de saúde indígenas.
2Valoriza o trabalho de parteiras tradicionais na saúde.
3Promove a formação intercultural de profissionais de saúde.
Apresentação do PL n. 6439/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui a Política Nacional de Formação e Capacitação em Saúde da Mulher Indígena, voltada à valorização de agentes indígenas de saúde, parteiras tradicionais e à formação intercultural de profissionais do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências".
Às Comissões deSaúde;da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.