Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de redução a condição análoga à de escravo quando cometido no contexto da exploração ou do funcionamento de garimpo ou de mineração ilegal.
Em Resumo
1Aumenta a pena para quem reduz pessoas a trabalho escravo.
2A nova regra se aplica a garimpos e minerações ilegais.
3Busca coibir a exploração de trabalhadores em atividades ilegais.
Apresentação do PL n. 6437/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de redução a condição análoga à de escravo quando cometido no contexto da exploração ou do funcionamento de garimpo ou de mineração ilegal".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.