Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (catorze) anos vítima de estupro de vulneráveis
Em Resumo
1Menores de 14 anos são considerados sempre vulneráveis em casos de estupro.
2A lei garante maior proteção legal para essas vítimas.
3Facilita a responsabilização dos agressores em casos de abuso.
Apresentação do PL n. 643/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (catorze) anos vítima de estupro de vulneráveis".
Apresentação do REQ n. 1215/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) e outros, que "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do Projeto de Lei nº 643, de 2026, de autoria do Deputado Kim Kataguiri, que “altera o Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da presunção de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (catorze) anos no crime de estupro de vulnerável”".
Apense-se à(ao) PL 628/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para o PL 628/2026, ao qual esta proposição está apensada.