Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o cordão de girassol como símbolo para identificação da pessoa com deficiência oculta ou não aparente.
Em Resumo
1Estabelece o cordão de girassol como símbolo de identificação.
2Visa ajudar na inclusão de pessoas com deficiência não aparente.
3Facilita a compreensão das necessidades de pessoas com deficiência.
Apresentação do Projeto de Lei n. 643/2023, pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o cordão de girassol como símbolo para identificação da pessoa com deficiência oculta ou não aparente".
Apresentação do Requerimento n. 856/2023, pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 643 de 2023 ao Projeto de Lei nº 5486/2020 por tratarem de matérias correlatas".
Apense-se à(ao) PL-532/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-532/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 314
Recebido o Of. 40/2023, da CPD, comunicando a prejudicialidade do PL 532/2023. por haver perdido a oportunidade.
Despacho exarado no ofício n. 40/2023 - CPD-P, com o teor: "Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazorecursal, arquivem-se."
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 03/11/2023)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 21/11/2023 22:43:00. Não foram apresentados recursos.