Regulamenta a cobrança do couvert artístico em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, dispõe sobre a transparência na informação ao consumidor, assegura o repasse integral aos artistas e define a responsabilidade do proprietário pelo pagamento dos profissionais de música e suas condições de trabalho.
Em Resumo
1Estabelecimentos devem informar claramente sobre a cobrança do couvert.
2Artistas recebem o valor total do couvert cobrado.
3Proprietários são responsáveis pelas condições de trabalho dos músicos.
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL), para o PL 3788/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6429/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Regulamenta a cobrança do couvert artístico em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, dispõe sobre a transparência na informação ao consumidor, assegura o repasse integral aos artistas e define a responsabilidade do proprietário pelo pagamento dos profissionais de música e suas condições de trabalho".
Apense-se à(ao) PL 3788/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.