Altera o Art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para ampliar o rol de legitimados ativos ajuizar Ação Civil Pública em defesa dos direitos difusos e coletivos de comunidades vulneráveis atingidas por contaminação por agrotóxicos.
Em Resumo
1Mais pessoas e entidades podem entrar com ações por danos de agrotóxicos.
2Comunidades vulneráveis têm mais proteção legal contra contaminação.
3Facilita a defesa dos direitos coletivos em situações de risco.
Apresentação do PL n. 6428/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para ampliar o rol de legitimados ativos ajuizar Ação Civil Pública em defesa dos direitos difusos e coletivos de comunidades vulneráveis atingidas por contaminação por agrotóxicos".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.