Altera o Art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir o direito à informação clara e destacada sobre a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos.
Em Resumo
1Consumidores terão direito a saber sobre agrotóxicos nos alimentos.
2Informações sobre resíduos de agrotóxicos devem ser claras e visíveis.
3A lei visa proteger a saúde dos consumidores ao comprar alimentos.
Apresentação do PL n. 6427/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir o direito à informação clara e destacada sobre a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos".
Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/03/2026 a 25/03/2026). Não foram apresentadas emendas.