Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a Violência à Integridade do Espaço de Culto e Símbolos Sagrados.
Em Resumo
1Define crimes contra espaços de culto e símbolos religiosos.
2Aumenta a proteção legal para práticas religiosas.
3Punições mais rigorosas para atos de vandalismo religioso.
Apresentação do PL n. 6426/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a Violência à Integridade do Espaço de Culto e Símbolos Sagrados".
Apense-se à(ao) PL 4647/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apensação desta proposição ao PL 4647/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.