Institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa de assistência jurídica para vítimas em risco.
2Garante acesso à justiça para quem não pode pagar.
3Altera regras do Código de Processo Penal para apoiar essas vítimas.
Apresentação do PL n. 6415/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ), que "Institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Apresentação do REQ n. 1304/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Soraya Santos (PL/RJ) e outros, que "Requer Urgência para o Projeto de Lei n° 6.415/2025, que Institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências".
Designada Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG).
Aprovado o requerimento nº 1304/2026,da Sra. Soraya Santos e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 6415/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1304/2026.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG).
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG).
Discussão em turno único.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) do parecer da Relatora pela:• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.
Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Ana Pimentel (PT-MG) e Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 3.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) do parecer da Relatora pela:• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário apresentadas. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição de todas as Emendas de Plenário apresentadas.
Votação em turno único.
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Ana Pimentel (PT-MG), Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ) e Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação do DTQ 5 (Fdr PSOL-REDE): Destaque para Votação em Separado do Art. 12 do substitutivo, apresentado ao PL 6415/2025 (161, I).
Encaminhou a Votação o Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
Retirado o DTQ 1 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado do paragrafo 3º do art. 10, com vistas a sua supressão, do substitutivo, apresentado ao PL 6415/2025 (161, I).
Retirado o DTQ 2 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado da expressão "com base na Tabela Social PNAJOV", constante no art. 12 (161, I).
Inadmitido o DTQ 3 (UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque da Emenda de Plenário n. 3, apresentado ao PL 6415/2025 (161, II).
Inadmitido o DTQ 4 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque do Art. 12 contido no Art. 3 da Emenda de Plenário nº 2, com vistas a sua aprovação (161, II).
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 6.415-A/2025).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 49/2026/SGM-P.