Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a continuidade excepcional e temporária do Benefício de Prestação Continuada ao responsável legal do beneficiário em caso de falecimento.
Em Resumo
1Benefício de Prestação Continuada pode ser mantido após a morte do beneficiário.
2Responsável legal pode continuar recebendo o benefício temporariamente.
3Medida visa garantir apoio financeiro em momentos difíceis.
Apresentação do PL n. 6414/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Clarissa Tércio (PP/PE), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a continuidade excepcional e temporária do Benefício de Prestação Continuada ao responsável legal do beneficiário em caso de falecimento. ".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.