Institui normas gerais sobre o procedimento judicial de perda do posto, da patente ou da graduação de militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define como ocorre a perda de patente de militares.
2Estabelece normas para o processo judicial relacionado.
3Aplica-se a Forças Armadas e polícias militares estaduais.
Apresentação do PL n. 6410/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Institui normas gerais sobre o procedimento judicial de perda do posto, da patente ou da graduação de militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências".
Às Comissões deRelações Exteriores e de Defesa Nacional;Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CREDN.
Designado Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/02/2026 a 10/03/2026). Não foram apresentadas emendas.