Dispõe sobre o reconhecimento da atividade profissional de Baiana do Acarajé e estabelece a necessidade de sua inclusão com nome específico na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para fins de registro no Microempreendedor Individual (MEI).
Em Resumo
1A profissão de Baiana do Acarajé será oficialmente reconhecida.
2Baianas do Acarajé poderão se registrar como Microempreendedores Individuais.
3A atividade terá um nome específico na classificação econômica.
Apresentação do PL n. 6406/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Francisco (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre o reconhecimento da atividade profissional de Baiana do Acarajé e estabelece a necessidade de sua inclusão com nome específico na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para fins de registro no Microempreendedor Individual (MEI)".
Às Comissões deCultura;Indústria, Comércio e Serviços;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Designada Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.