Reconhecimento de Entidades de Apoio a Deficientes
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para reconhecer as entidades privadas sem fins lucrativos com atuação continuada na atenção à pessoa com deficiência como integrantes da rede socioassistencial, estabelecer diretrizes para prestação de contas proporcional, declarar o relevante interesse público nacional de suas atividades e estimular sua participação nos espaços de controle social.
Em Resumo
1Entidades sem fins lucrativos são reconhecidas na assistência social.
2Novas regras para prestação de contas serão estabelecidas.
3A participação dessas entidades em decisões sociais será incentivada.
Apresentação do PL n. 6404/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Richa (PSDB/PR -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para reconhecer as entidades privadas sem fins lucrativos com atuação continuada na atenção à pessoa com deficiência como integrantes da rede socioassistencial, estabelecer diretrizes para prestação de contas proporcional, declarar o relevante interesse público nacional de suas atividades e estimular sua participação nos espaços de controle social".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.