Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a antecedência mínima para disponibilização do relatório e do voto do relator em sessões de julgamento virtual.
Em Resumo
1Define prazo mínimo para envio de relatórios antes de julgamentos virtuais.
2Garante que todos tenham acesso ao voto do relator com antecedência.
3Melhora a transparência e a preparação para as sessões de julgamento.
Apresentação do PL n. 6403/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a antecedência mínima para disponibilização do relatório e do voto do relator em sessões de julgamento virtual".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.