Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer rito de urgência nos casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência, aperfeiçoar mecanismos de prevenção ao feminicídio e determinar a análise imediata de risco e a retirada de armas de fogo do agressor.
Em Resumo
1Cria um processo rápido para descumprimento de medidas protetivas.
2Aumenta a proteção contra feminicídio com novas ações preventivas.
3Determina a retirada imediata de armas do agressor em casos de risco.
Apresentação do PL n. 6400/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosana Valle (PL/SP), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer rito de urgência nos casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência, aperfeiçoar mecanismos de prevenção ao feminicídio e determinar a análise imediata de risco e a retirada de armas de fogo do agressor".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.