Altera a Lei nº 14.902, de 2024 para determinar que, na aplicação do Programa Mover, observe-se o princípio da neutralidade tecnológica, e que o estabelecimento de requisitos e de metas seja precedido de análise de impacto regulatório.
Em Resumo
1Programa Mover deve seguir a neutralidade tecnológica.
2Requisitos e metas precisam de análise de impacto antes de serem definidos.
3Objetivo é garantir eficácia e transparência nas ações do programa.
Apresentação do PL n. 64/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Júnior Mano (PSB/CE), que "Altera a Lei nº 14.902, de 2024 para determinar que, na aplicação do Programa Mover, observe-se o princípio da neutralidade tecnológica, e que o estabelecimento de requisitos e de metas seja precedido de análise de impacto regulatório".
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 474.
Designado Relator, Dep. Rafael Prudente (MDB-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/05/2026)