Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (emissoras de rádio e televisão) veicularem campanha institucional de educação e preservação ambiental.
Em Resumo
1Emissoras de rádio e TV devem veicular campanhas ambientais.
2As campanhas visam educar o público sobre preservação ambiental.
3A medida busca aumentar a conscientização sobre questões ecológicas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 64/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (emissoras de rádio e televisão) veicularem campanha institucional de educação e preservação ambiental".
Apense-se à(ao) PL-516/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 769
Recebimento pela CMADS.
Designada Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), para o PL 516/2007, ao qual esta proposição está apensada.