Regulamenta e interpreta o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, e complementa a Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022, para esclarecer o conceito de “valor recebido” relativo aos precatórios do Fundef.
Em Resumo
1Define o que é 'valor recebido' em precatórios.
2Ajuda a entender melhor os precatórios do Fundef.
Apresentação do PL n. 6399/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Regulamenta e interpreta o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, e complementa a Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022, para esclarecer o conceito de “valor recebido” relativo aos precatórios do Fundef".
Às Comissões deEducação;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Apresentação do REQ n. 2112/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Fernando Rodolfo (PRD/PE) e outros, que "Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Lei nº 6399 de 2025.".
Designado Relator, Dep. Idilvan Alencar (PSB-CE).
Aprovado o requerimento nº 2112/2026,do Sr. Fernando Rodolfo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 6399/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2112/2026.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2026)
Recebimento pela CFT.
Recebimento pela CCJC.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2026 a 06/05/2026). Não foram apresentadas emendas.