Estabelece diretrizes para atenção integral e gratuita ao lipedema no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e sua cobertura obrigatória na saúde suplementar.
Em Resumo
1O SUS deve oferecer atendimento gratuito para lipedema.
2A saúde privada é obrigada a cobrir tratamento para lipedema.
3Diretrizes garantem cuidado integral para pacientes com lipedema.
Apresentação do PL n. 6391/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Estabelece diretrizes para atenção integral e gratuita ao lipedema no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e sua cobertura obrigatória na saúde suplementar".
Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.